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Aviso 9170/2003, de 3 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9170/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho datado de 8 de Outubro de 2003, foi autorizada a celebração de seis contratos a termo certo, ao abrigo dos artigos 18.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por um período de 12 meses, com início no dia 27 de Outubro de 2003 e término em 26 de Outubro de 2004, com Lina Maria da Silva Baptista, Marisa Cláudia Silva Real, Liliana Cláudia da Costa Moreira, Carla Cristina Brito de Castro Silva, Mónica Patrícia Coelho Moreira e Eva Fernanda Santos Barros Duarte, para exercer funções de auxiliar serviços gerais.

27 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Augusto Granja da Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2169854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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