de 25 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificada pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1940 a E-1950, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1498 - Impressões e tintas para impressão. Realização de impressões normalizadas para a determinação das resistências aos agentes físicos e químicos.
NP-1499 - Impressões e tintas para impressão. Avaliação da resistência à luz natural.
NP-1500 - Impressões e tintas para impressão. Avaliação da resistência à água.
NP-1501 - Impressões e tintas para impressão. Avaliação da resistência aos solventes.
NP-1502 - Impressões e tintas para impressão. Avaliação da resistência aos álcalis.
NP-1503 - Impressões e tintas para impressão. Avaliação da resistência aos sabões.
NP-1504 - Impressões e tintas para impressão. Determinação da resistência das impressões aos detergentes.
NP-1505 - Impressões e tintas para impressão. Determinação da resistência das impressões ao queijo.
NP-1506 - Impressões e tintas para impressão. Determinação da resistência das impressões aos óleos e gorduras alimentares.
NP-1507- Impressões e tintas para impressão. Determinação da resistência das impressões à impregnação pelas ceras ou parafinas.
NP-1508 - Impressões e tintas para impressão. Determinação da resistência das impressões às especiarias.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 24 de Maio de 1977. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.