de 23 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1914 a E-1918, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1510 - Tintas de cromato de zinco. Determinação do teor de crómio total do pigmento.
NP-1511 - Tintas de cromato de zinco e óxido de ferro. Determinação do teor de matéria insolúvel e do teor de sílica do pigmento.
NP-1512 - Tintas de cromato de zinco e óxido de ferro. Determinação do teor de óxido de ferro do pigmento.
NP-1513 - Tintas de cromato de zinco e óxido de ferro. Determinação do teor de crómio total do pigmento.
NP-1514 - Tintas de cromato de zinco e óxido de ferro. Determinação do teor de zinco total do pigmento.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 24 de Maio de 1977. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.