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Resolução 206-A/77, de 22 de Agosto

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Sumário

Determina, a partir de 22 de Agosto, a cessação da intervenção do Estado instituída nas empresas Companhia de Cervejas Estrela, S. A. R. L., Companhia da Fábrica de Cervejas Jansen, Lda., e Companhia Produtora de Malte e Cervejas Portugália, S. A. R. L., e a sua restituição aos respectivos titulares.

Texto do documento

Resolução 206-A/77

Considerando que, por resolução do Conselho de Ministros de 20 de Maio de 1975 e publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 138, de 18 de Junho de 1975, foi determinada a intervenção do Estado nas empresas Companhia de Cervejas Estrela, S. A. R. L., Companhia da Fábrica de Cervejas Jansen, Lda., e Companhia Produtora de Malte e Cervejas Portugália, S. A. R. L., ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro;

Considerando que, para os efeitos do Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro, por despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Maio de 1977, foi nomeada uma comissão interministerial que apresentou um relatório sobre o conjunto das três empresas, nos termos do diploma legal atrás mencionado, para elaboração do qual procedeu à audição das partes interessadas, nomeadamente dos trabalhadores;

Considerando que a Comissão de Análise e Inquérito, oportunamente nomeada para efectuar um relatório sobre a situação económico-financeira das empresas, não apurou irregularidades susceptíveis de responsabilizar civil ou criminalmente os respectivos agentes, situação que é confirmada no relatório da comissão administrativa;

Considerando que as empresas em referência detinham participações em diversas empresas do sector cervejeiro, com relevo para a Sociedade Central de Cervejas e para a Companhia União Fabril Portuense - CUFP -, entretanto nacionalizadas e através das quais se dedicavam à produção e comercialização da cerveja;

Considerando que os titulares das empresas, esvaziadas estas dos seus anteriores objectivos, se dispõem a reconverter as suas actividades produtivas e operacionais, com o propósito de aplicar em investimentos as indemnizações que lhes são devidas na sequência da nacionalização das empresas antes pertencentes ao grupo;

Considerando, por último, que os trabalhadores se pronunciaram, maioritariamente, a favor da restituição das empresas aos respectivos titulares:

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Agosto de 1977, resolveu:

a) Determinar, a partir de 22 de Agosto de 1977, a cessação da intervenção do Estado instituída nas empresas Companhia de Cervejas Estrela, S. A. R. L., Companhia da Fábrica de Cervejas Jansen, Lda., e Companhia Produtora de Malte e Cervejas Portugália, S. A. R. L., em 20 de Maio de 1975, por resolução do Conselho de Ministros, tomada ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, e a sua restituição aos respectivos titulares, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio;

b) Exonerar, a partir da mesma data de 22 de Agosto de 1977, a comissão administrativa actualmente em funções e levantar a suspensão dos órgãos sociais, determinada aquando da intervenção do Estado.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/22/plain-216880.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 907/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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