Deliberação 1579/2003 - AP, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Centro Hospitalar das Caldas da Rainha
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Fonte: Diário da República n.º 278/2003, Apêndice 178/2003, Série II de 2003-12-02.
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Data:
2003-12-02
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Documento na página oficial do DRE
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Deliberação 1579/2003 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 9 de Outubro de 2003 e por despacho do Secretário de Estado da Administração Educativa de 28 de Agosto de 2003, com a concordância do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, por despacho da administradora-delegada de 20 de Fevereiro de 2003:
Maria Celeste Pinto Marques Ramalho, educadora de infância - autorizada a prorrogação da requisição, com efeitos a 1 de Setembro de 2003, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
20 de Outubro de 2003. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Sabino.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2168707.dre.pdf .
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