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Decreto-lei 338/77, de 17 de Agosto

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 25-B/76, de 15 de Janeiro, que estabelece os novos preços do açúcar em rama fornecido pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool às refinarias e do açúcar refinado corrente vendido pela refinarias.

Texto do documento

Decreto-Lei 338/77

de 17 de Agosto

Tornando-se necessário definir novos preços de fornecimento de ramas de açúcar às refinarias pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool;

Considerando que aqueles preços se encontram estabelecidos no Decreto-Lei 25-B/76, de 15 de Janeiro, enquanto a generalidade dos bens e serviços tem os respectivos regimes de preços definidos por portaria, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho;

Importa revogar o Decreto-Lei 25-B/76, de 15 de Janeiro, que será substituído por portaria a publicar na mesma data do presente diploma.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 25-B/76, de 15 de Janeiro.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 9 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/17/plain-216859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-15 - Decreto-Lei 25-B/76 - Ministério do Comércio Interno - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Estabelece os novos preços do açúcar em rama fornecido pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool às refinarias e do açúcar refinado corrente vendido pela refinarias.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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