Aviso 12 809/2003 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho do Ministro da Saúde de 17 de Novembro de 2003, foram anulados os anexo I, mapa de idoneidades e capacidades formativas, anexo II, mapa de vagas por especialidade, vagas a preencher ao abrigo dos protocolos celebrados entre o Ministério da Saúde e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e anexo III, vagas identificadas para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, e no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, ao aviso de abertura do concurso de ingresso nos internatos médicos complementares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 28 de Agosto de 2003, sob o n.º 9036/2003 (2.ª série).
Assim:
1 - As idoneidades e capacidades formativas dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde passam a ser as seguintes:
ANEXO I
Idoneidades e capacidades formativas
(ver documento original)
Doze meses (5.º ano) serão obrigatoriamente efectuados num dos seguintes hospitais:
... Internos
Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde ... 1
Centro Hospitalar de Coimbra ... 2
Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia ... 1
Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua, S. A. ... 1
Centro Hospitalar do Funchal ... 1
Hospitais da Universidade de Coimbra ... 2
Hospital de Santa Luzia - Viana do Castelo ... 1
Hospital de Santa Maria ... 1
Hospital de São João ... 1
Hospital Distrital de Faro ... 1
Hospital Distrital de Santarém, S. A. ... 1
Hospital do Espírito Santo, Évora ... 1
Hospital de D. Estefânia ... 1
Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre ... 1
Hospital do Professor Doutor Fernando da Fonseca ... 1
Hospital Garcia de Orta, S. A., Almada ... 1
Hospital Infante D. Pedro, S. A., Aveiro ... 1
Hospital de Nossa Senhora da Oliveira, S. A., Guimarães ... 1
Hospital de Nossa Senhora do Rosário, S. A., Barreiro ... 1
Hospital de Pedro Hispano, S. A. ... 1
Hospital São João de Deus, S. A., Famalicão ... 1
Hospital de Santo André, Leiria ... 1
Hospital de São Francisco Xavier, S. A. ... 1
Hospital de São Marcos, Braga ... 1
Hospital de São Sebastião, S. A., Santa Maria da Feira ... 1
Hospital de São Teotónio, S. A., Viseu ... 1
Hospital do Dr. Sousa Martins, Guarda ... 1
Maternidade do Dr. Alfredo da Costa ... 1
Maternidade de Júlio Dinis ... 2
(ver documento original)
2 - As vagas por especialidade e vagas a preencher ao abrigo dos protocolos celebrados entre o Ministério da Saúde e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores passam a ser as seguintes:
ANEXO II
Vagas por especialidade
Anatomia patológica ... 10
Anestesiologia ... 58
Cardiologia ... 10
Cardiologia pediátrica ... 2
Cirurgia cárdio-torácica ... 4
Cirurgia geral ... 53
Cirurgia pediátrica ... 3
Cirurgia plástica e reconstrutiva ... 2
Cirurgia vascular ... 2
Dermatovenereologia ... 6
Endocrinologia ... 3
Estomatologia ... 2
Fisiatria (medicina física e de reabilitação) ... 23
Gastrenterologia ... 11
Genética médica ... 3
Ginecologia/obstetrícia ... 27
Hematologia clínica ... 6
Imuno-alergologia ... 8
Imuno-hemoterapia ... 12
Infecciologia ... 13
Medicina interna ... 111
Medicina nuclear ... 3
Nefrologia ... 9
Neurocirurgia ... 8
Neurologia ... 8
Neurorradiologia ... 6
Oftalmologia ... 20
Oncologia médica ... 12
Ortopedia ... 33
Otorrinolaringologia ... 10
Patologia clínica ... 20
Pediatria$ ... 67
Pedopsiquiatria ... 7
Pneumologia ... 21
Psiquiatria ... 32
Radiologia ... 26
Radioterapia ... 7
Reumatologia ... 12
Urologia ... 9
Clínica geral ... 182
Saúde pública ... 39
Vagas a preencher ao abrigo do protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e a Região Autónoma da Madeira
Anatomia patológica:
Hospital de Santa Maria - 1.
Anestesiologia:
Centro Hospitalar do Funchal - 2.
Cardiologia:
Centro Hospitalar do Funchal (complemento com o Hospital de Santa Marta e Hospital de Santa Cruz) - 1.
Cirurgia geral:
Centro Hospitalar do Funchal - 2.
Cirurgia vascular:
Hospital de Santa Maria - 1.
Gastrenterologia:
Centro Hospitalar do Funchal - 1.
Ginecologia/obstetrícia:
Centro Hospitalar do Funchal - 1.
Medicina interna:
Centro Hospitalar do Funchal (complemento com Hospital de São José) - 1.
Ortopedia:
Centro Hospitalar do Funchal (complemento com os Hospitais Civis de Lisboa, o Hospital de Egas Moniz, S. A., e o Hospital de São João) - 1.
Otorrinolaringologia:
Centro Hospitalar do Funchal - 1.
Patologia clínica:
Centro Hospitalar do Funchal - 1.
Pediatria:
Centro Hospitalar do Funchal (complemento com o Hospital de Santa Maria) - 1.
Pedopsiquiatria:
Hospitais Civis de Lisboa (complemento com o Hospital de Santa Maria, Centro de Atendimento das Taipas e Hospital de Júlio de Matos) - 1.
Psiquiatria:
Hospital de Magalhães Lemos (complemento com Hospital Geral de Santo António, S. A., Porto, e o Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia) - 1.
Radiologia:
Centro Hospitalar do Funchal - 1.
Clínica geral:
Região Autónoma da Madeira - 6.
Saúde pública:
Região Autónoma da Madeira - 2.
Vagas a preencher ao abrigo do protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e a Região Autónoma dos Açores
Anestesiologia:
Hospital do Divino Espírito Santo/Hospital de São João - 1.
Hospital do Santo Espírito/Hospital de Santa Maria (complemento com Hospital do Pulido Valente, S. A., e Instituto Português de Oncologia - Centro Regional de Oncologia de Lisboa) - 1.
Cardiologia:
Hospital do Divino Espírito Santo (complemento com Hospital de Santa Maria e o Hospital de Santa Cruz, S. A.) - 1.
Hospital do Santo Espírito/Hospital de Santa Cruz, S. A. - 1.
Cirurgia máxilo-facial:
Hospital do Divino Espírito Santo/Hospitais da Universidade
de Coimbra - 1.
Cirurgia plástica e reconstrutiva:
Hospital do Divino Espírito Santo/Hospitais Civis de Lisboa - 1.
Dermatovenerologia:
Hospital do Divino Espírito Santo/Hospitais Civis de Lisboa - 1.
Hospital da Horta/Hospitais Civis de Lisboa - 1.
Ginecologia/obstetrícia:
Hospital do Santo Espírito/Hospital Garcia de Orta, S. A., Almada - 1.
Hematologia clínica:
Hospital do Santo Espírito/Hospital Geral de Santo António, S. A., Porto - 1.
Medicina interna:
Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo (complemento com os Hospitais da Universidade de Coimbra) - 2.
Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada - 1.
Hospital da Horta/Hospital do Divino Espírito Santo (complemento com os Hospitais da Universidade de Coimbra) - 1.
Nefrologia:
Hospital do Divino Espírito Santo/Hospital de São João - 1.
Oftalmologia:
Hospital do Santo Espírito/Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca - 1.
Oncologia médica:
Hospital do Santo Espírito/Instituto Português de Oncologia - Centro Regional de Oncologia de Lisboa, S. A. (complemento com o Hospital de Santa Maria, o Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, os Hospitais Civis de Lisboa e o Hospital Egas Moniz, S. A.) - 1.
Ortopedia:
Hospital do Divino Espírito Santo (complemento com o Hospital Geral de Santo António, S. A.) - 1.
Otorrinolaringologia:
Hospital do Divino Espírito Santo/Hospital de Santa Maria - 1.
Hospital do Santo Espírito/Hospitais Civis de Lisboa (complemento com Instituto Português de Oncologia - Centro Regional de Oncologia de Lisboa) - 1.
Hospital da Horta/Hospitais Civis de Lisboa (complemento com Instituto Português de Oncologia - Centro Regional de Oncologia de Lisboa) - 1.
Patologia clínica:
Hospital do Divino Espírito Santo /Hospitais Civis de Lisboa - 1.
Pediatria:
Hospital do Divino Espírito Santo - 2.
Hospital do Santo Espírito/Hospital de Santa Maria (complemento com o hospital distrital e centro de saúde) - 1.
Hospital da Horta/Hospitais Civis de Lisboa (complemento com o hospital distrital e centro de saúde) - 1.
Psiquiatria:
Hospital do Divino Espírito Santo/Hospital de Miguel Bombarda (complemento com os Hospitais Civis de Lisboa) - 1.
Clínica geral:
Região Autónoma dos Açores (complemento com hospitais de referência) - 7.
3 - As vagas identificadas para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, e no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, passam a ser as seguintes:
ANEXO III
Identificação dos estabelecimentos e especialidades carenciados e especialmente carenciados, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, e no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.
(ver documento original)
20 de Novembro de 2003. - O Director-Geral, Pedro Portugal.