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Despacho 23285/2003, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 285/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e órgãos dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelos n.os 1, alíneas b) e e), e 3 do despacho 18 965/2003 (2.ª série), de 12 de Setembro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, subdelego no comandante da Escola de Sargentos do Exército (ESE), coronel de infantaria NIM 05188673, José Augusto do Quinteiro Vilela, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do ESE:

a) Decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro;

b) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, com o cumprimento das formalidades legais, até Euro 5000;

c) Autorizar a subdelegação das competências referidas no 2.º comandante da ESE.

2 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 1 de Agosto, delego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito da ESE, homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores aos respectivos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do Exército e militarizado, de harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, será constituída, na ESE, uma comissão paritária.

3 - Este despacho produz efeitos desde 6 de Agosto de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se inclui no âmbito desta subdelegação de competências.

5 de Novembro de 2003. - O Governador, Alexandre Maria de Castro Sousa Pinto, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2168334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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