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Despacho 17113/2007, de 3 de Agosto

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Sumário

Nomeia o Prof. Doutor António Ângelo Morão Dias para o cargo de de director-geral do Ensino Superior.

Texto do documento

Despacho 17 113/2007

Considerando que o Prof. Doutor António Ângelo Morão Dias é detentor de um vasto e diversificado currículo profissional, tendo vindo a desempenhar o cargo de director-geral do Ensino Superior;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o Prof. Doutor António Ângelo Morão Dias é nomeado, em comissão de serviço, director-geral do Ensino Superior, cargo criado ex novo pelo n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro, e pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 151/2007, de 27 de Abril.

Atento o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o nomeado é autorizado a exercer actividade de docência no ensino superior.

A presente nomeação produz efeitos desde 1 de Maio de 2007.

5 de Julho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO

Curriculum vitae

Nome - António Ângelo Morão Dias.

Dados pessoais - nasceu em Vila Franca de Xira em 5 de Março de 1952.

Formação académica:

Licenciatura em Engenharia Mecânica, Universidade de Coimbra, 1975;

Diplôme d'études approfondies em Metalurgia Especial pelo Institut National de Science et Techniques Nucléaires, Universidade de Paris XI, em 1979;

Doctorat ès-Sciences physiques (doctorat d'État), Universidade de Paris XI, em 1985;

Doutoramento em Ciências de Engenharia, na área da Engenharia Mecânica, Universidade de Coimbra, em 1986.

Título académico - agregação em Engenharia Mecânica, Universidade de Coimbra, 2000.

Actividade académica e científica:

É professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

É responsável do grupo de tensões residuais, integrante do Centro de Estudos de Materiais por Difracção de Raios-X, unidade de I&D n.º 36/94; este Centro obteve a classificação de Excelente na avaliação internacional promovida pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, referente aos dois últimos triénios de actividades;

É responsável do grupo de controlo e gestão, grupo integrante do Centro de Estudos de Engenharia Mecânica da Universidade de Coimbra, unidade de I&D n.º 285/94, este Centro obteve também a classificação de Excelente na avaliação efectuada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, referente aos dois últimos triénios de actividades;

Foi e é responsável científico de um grande número de projectos de investigação e desenvolvimento, nacionais e europeus, assim como de contractos realizados com empresas industriais;

Foi orientador científico de trabalhos conducentes a provas académicas, a saber 8 teses de doutoramento, 16 teses de mestrado, 2 trabalhos de provas públicas para professor-coordenador do ensino politécnico e 3 provas de aplicação pedagógica e capacidade científica;

É autor e co-autor de cerca de 150 publicações e comunicações em revistas e congressos científicos;

Integrou várias comissões científicas e de organização de congressos científicos, nacionais e internacionais;

De 1994 a 2003 exerceu as funções de coordenador do Pólo da Figueira da Foz da Universidade Católica Portuguesa, tendo também sido director das licenciaturas em Engenharia Industrial e em Gestão Industrial;

Em 1994 foi professor convidado da École Nationale Supérieure d'Arts et Métiers, em Paris;

Entre 1986 e 1988 colaborou como professor convidado, com a Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

Outras actividades:

Durante a sua estada em França, de 1975 a 1994, colaborou com vários laboratórios e associações científicas e técnicas, de entre as quais o Laboratoire de Métalurgie Physique, da Universidade de Paris XI, o Institut de Recherche de la Sidérurgie Française, a Societé française de Métallurgie e a Association Technique de la Sidérurgie;

Em Portugal, tem colaborado nos últimos anos com diversas instituições das quais se realça a Ordem dos Engenheiros, o Centro Tecnológico de Cerâmica e do Vidro, a Fundação das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

É membro da comissão executiva da Federação Ibero-Americana de Engenharia Mecânica;

Director-geral do Ensino Superior desde 5 de Fevereiro de 2004.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/03/plain-216812.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 214/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 151/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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