Deliberação 1778/2003. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 22 de Outubro de 2003, proferido no âmbito da competência subdelegada pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (despacho 18 925/2002, de 26 de Agosto):
Isabel Maria Lacão Grilo - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 28 de Julho de 2003 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas às de médica com grau de assistente de ginecologia/obstetrícia, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 14 de Agosto de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Rita Margarida de Borges Prazeres de Carvalho Fonseca Marques - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 1 de Setembro de 2003 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas às de técnica superior de 2.ª classe do regime geral, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 8 de Setembro de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Teresa Cristiana Dias da Ribeira - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 1 de Setembro de 2003 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas às de assistente administrativa, pelo período de três meses, com produção de efeitos a 8 de Setembro de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
11 de Novembro de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, Amândio Antunes.