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Despacho 17105/2007, de 3 de Agosto

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Sumário

Nomeia o Prof. Doutor Pedro Miguel Assis Ferreira para o cargo de vogal do conselho directivo da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P.

Texto do documento

Despacho 17 105/2007

Considerando que o Prof. Doutor Pedro Miguel Assis Ferreira é detentor de um vasto currículo profissional, tendo vindo a desempenhar o cargo de vogal do conselho directivo da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P.;

Ao abrigo das disposições conjugadas no artigo 18.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, o Prof. Doutor Pedro Miguel Assis Ferreira é nomeado, em comissão de serviço, vogal do conselho directivo da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., cargo criado ex novo pelos n.os 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro, e 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 153/2007, de 27 de Abril.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007.

1 de Maio de 2007 - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Curriculum vitae

Pedro Miguel Assis Ferreira.

Presentemente - vogal do conselho directivo da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento; professor auxiliar no Instituto Superior Técnico (IST) da Universidade Técnica de Lisboa (UTL) desde 2005.

Anteriormente - assessor do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do XVII Governo Constitucional para a área da Sociedade de Informação e Conhecimento (2005); docente convidado (2004-2005) da Faculdade de Ciências Empresariais e Económicas da Universidade Católica Portuguesa (UCP) para leccionação de cursos de formação executiva; lecciona Gestão e Políticas de Telecomunicações no mestrado em Engenharia e Gestão de Tecnologia do IST (2002-2005); research assistant no Program on Internet &

Telecoms Convergence e no Technology Management and Economics Group dos Bell Labs, Lucent Technologies nas áreas de redes de fibra óptica e de mercados de largura de banda (2000-2002), ambos no Massachusetts Institute of Technology (MIT), USA; teaching assistant no MIT, na área de Telecommunications Modeling and Policy Analysis (1999-2002).

Outras instituições onde trabalhou - School of Information Management and Systems, University of California, Berkeley, USA (2004-2005).

Graus universitários - PhD (2004) em Políticas de Telecomunicações pelo Engineering and Public Policy Department, Carnegie Mellon University (CMU), USA; MSc (2002) em Políticas Tecnológicas e em Engenharia Electrotécnica e de Computadores pelo MIT; engenheiro informático e de computadores (1996) pelo IST.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/03/plain-216802.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 214/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 153/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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