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Despacho 23028/2003, de 26 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 028/2003 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 23 de Julho de 2003:

Licenciada Maria de Fátima Teresa Paiva - autorizada a sua contratação como professora associada convidada, a tempo parcial, 20%, e em regime de acumulação, além quadro de pessoal docente da Universidade da Beira Interior, por conveniência urgente de serviço, a partir de 1 de Setembro de 2003.

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com as alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho, publica-se a seguir o parecer que fundamenta este convite.

Parecer

A licenciada Maria de Fátima Teresa Paiva concluiu a licenciatura em Medicina na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, em 1978, tendo obtido a classificação final de 14 valores.

Efectuou o internato geral de 1 de Janeiro de 1979 a 31 de Dezembro de 1980, no Hospital de Santa Maria, em Lisboa.

Efectuou o concurso de ingresso no internato complementar a 29 de Outubro de 1982, tendo obtido a classificação de Suficiente, 55%.

Efectuou o internato complementar de Medicina Interna no Hospital Distrital da Covilhã, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1983, e 22 meses durante o período de 1 de Maio de 1984 a 31 de Dezembro de 1987, no Hospital de Santa Maria, em Lisboa.

Após o exame de saída do internato complementar, obteve o grau de assistente hospitalar de medicina interna, com a classificação de 16,5 valores.

Em 23 de Dezembro de 1988, obteve no concurso de provimento para o lugar de assistente hospitalar de medicina interna da carreira médica hospitalar o 1.º lugar, com classificação de 18,5 valores.

Obteve no concurso de chefe de serviço de medicina interna da carreira médica hospitalar a classificação de 18,7 valores.

Entre vários cargos médicos e de gestão, chefia o serviço de medicina, em substituição do seu director, Dr. Garcia de Oliveira, e é chefe de equipa do serviço de urgência interna/externa no Centro Hospitalar da Cova da Beira.

Tem vários cursos pós-graduados, incluindo o curso superior de Medicina Legal do Instituto Superior de Medicina Legal de Lisboa, o curso de gestão em Serviços de Saúde da Ordem dos Médicos de Lisboa e outros na áreas de oncologia e formação pedagógica.

Apresentou 23 trabalhos em reuniões científicas, palestras e mesas redondas nacionais e tem um trabalho publicado. Foi ainda membro do júri em seis concursos.

Em face do atrás descrito, somos de parecer que a licenciada Maria de Fátima Teresa Paiva reúne as condições científicas, pedagógicas e profissionais para ser contratada como professora associada convidada a 20%, pela Universidade da Beira Interior, a partir do dia 1 de Setembro de 2003.

16 de Julho de 2003. - Manuel José dos Santos Silva - Júlio Fermoso Garcia - João António Sampaio Rodrigues Queiroz.

(Isento de visto do Tribunal de Contas, ao abrigo do disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1 da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

4 de Novembro de 2003. - O Administrador, José Esteves Correia Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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