Portaria 510/77, de 11 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário da República n.º 185/1977, Série I de 1977-08-11.
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Data:
1977-08-11
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Secções desta página::
Aprova como norma definitiva o estudo E-1965, com o n.º NP-1525.
Portaria 510/77
de 11 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção data pelo
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-1965, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1525 - Produtos petrolíferos. Hidrocarbonetos líquidos. Colheita automática de amostras em oleoduto.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 20 de Julho de 1977. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/11/plain-216772.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216772.dre.pdf .
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