Portaria 507/77, de 11 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário da República n.º 185/1977, Série I de 1977-08-11.
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Data:
1977-08-11
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas os estudos E-1959 e E-1961, com os n.os NP-1522 e NP-1523.
Portaria 507/77
de 11 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1959 e E-1961, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1522 - Agentes tensoactivos. Determinação da alcalinidade livre ou da acidez livre.
Método volumétrico.
NP-1523 - Agentes tensoactivos. Determinação da alcalinidade. Método volumétrico.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 20 de Julho de 1977. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira
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