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Despacho 22888/2003, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 888/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 120/97, de 16 de Maio, conjugado com o artigo 120.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, e com o artigo 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego na vice-presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico a competência para outorgar contratos superiormente autorizados.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Junho de 2003, considerando-se ratificados todos os actos acima mencionados e praticados desde aquela data.

3 de Outubro de 2003. - O Presidente, João Belo Rodeia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-16 - Decreto-Lei 120/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e património próprio, tutelado pelo Ministro da Cultura. Define os orgãos, serviços e competências do IPPAR e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo. Compete conjuntamente à Secretaria-Geral da Presidência da República e ao IPPAR a administração do Pavilhão D. Maria I do Palácio Nacional de Queluz e da Cidadela de Cascais, enquanto que a (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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