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Portaria 1479/2003, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Portaria 1479/2003 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Maria Isabel Cardoso Farinha Pires dos Santos, assessora do quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a exercer o cargo de directora de serviços da Acção Externa da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, reúne os requisitos para acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, que seja criado no quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria 411/87, de 15 de Maio, um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior a extinguir quando vagar.

7 de Outubro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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