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Aviso 12569/2003, de 24 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 569/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para o provimento de quatro lugares de assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despachos do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 22 de Maio e de 20 de Outubro de 2003, proferidos por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de quatro lugares de assistente administrativo especialista dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de Alcochete, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Conforme o previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de três lugares a serem preenchidos por funcionários pertencentes ao Centro de Saúde de Alcochete e de um lugar a ser preenchido por funcionário de outros serviços da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de oficial administrativo.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho:

5.1 - O vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5.2 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Alcochete.

5.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

6 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Método de selecção e sistema de classificação final:

7.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final será o de 0 a 20 valores.

7.2 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(2HL+CS+2FP+3EP)/8

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

CS=classificação de serviço;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

a) Habilitações literárias - classificação máxima de 20 valores, aplicada da seguinte forma:

9.º ano - 18 valores;

11.º ano - 19 valores;

>= 12.º ano - 20 valores.

b) Classificação de serviço - será considerada na sua expressão quantitativa através da média aritmética das pontuações atribuídas nos anos relevantes para o efeito (a última e duas à escolha do candidato), sendo esta média multiplicada pelo factor de ponderação 2 para efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores.

c) Formação profissional - classificação máxima de 20 valores, aplicada da seguinte forma:

Específica (valores) ... Não específica (valores)

Por cada curso de duração até trinta horas ... 4 0,25

Por cada curso de duração superior a trinta e até sessenta horas ... 6 0,5

Por cada curso de duração superior a sessenta e até cento e vinte horas ... 8 14$P Por cada curso de duração superior a cento e vinte horas ... 10 2

Por cada simpósio, jornada, conferência, workshop e seminário serão atribuídos 0,5 valores, até ao limite máximo de 2 valores.

As declarações da formação frequentada devem mencionar a carga horária. O júri deliberou que, na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas, uma semana corresponde a trinta horas e um mês corresponde a cento e vinte horas.

d) Experiência profissional - classificação máxima de 20 valores. A determinação deste factor obedecerá às seguintes fórmulas:

EP=(2EPE+OCA)/3

em que:

EP=experiência profissional;

EPE=experiência profissional específica;

OCA=outras capacitações adequadas.

Na experiência profissional específica serão considerados anos completos:

EPE=(EFP+ECAR+2ECAT)/4

em que:

EFP=experiência na função pública:

Até 10 anos - 10 valores;

De 11 a 15 anos - 15 valores;

De 16 a 24 anos - 18 valores;

25 ou mais anos - 20 valores;

ECAR=experiência na carreira:

Até 10 anos - 10 valores;

De 11 a 15 anos - 15 valores;

De 16 a 24 anos - 18 valores;

25 ou mais anos - 20 valores;

ECAT=experiência na categoria:

Até 5 anos - 5 valores;

De 6 a 10 anos - 10 valores;

De 11 a 15 anos - 15 valores;

16 ou mais anos - 20 valores.

OCA:

Participação em grupos de trabalho com desempenho efectivo de funções - 1 valor por cada, até ao limite de 6 valores;

Participação em júris de concursos/comissões de avaliação com desempenho efectivo de funções - 2 valores por cada, até ao limite de 6 valores;

Funções de chefia/coordenação - estas funções deverão ter sido desempenhadas com carácter efectivo e sem interrupção, com a duração mínima de um ano e em função do número de funcionários:

Até 5 funcionários - 1 valor;

De 6 a 15 funcionários - 2 valores;

De 16 a 25 funcionários - 4 valores;

Mais de 25 funcionários - 6 valores;

Substituição de coordenação com desempenho efectivo e sem interrupção, no mínimo de um ano:

Um ano - 1 valor;

Mais de um ano - 2 valores.

O total da OCA não pode exceder 20 valores.

8 - Formalização da candidatura - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no Serviço de Recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diário da República, número, série e data, em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Situação face à função pública (categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para a apreciação do seu mérito;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Três exemplares do currículo profissional, datados e assinados;

c) Declaração do serviço de origem da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando ano, menção e pontuação obtida. As declarações dos funcionários da Sub-Região de Saúde de Setúbal serão oficiosamente entregues ao júri pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Serviço de Gestão Administrativa.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação foral, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no átrio do 6.º andar da Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900-438 Setúbal, e nos serviços do Centro de Saúde de Alcochete.

A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri:

Presidente - António João Rato Caldeira, assistente administrativo especialista.

Vogais efectivos:

1.º Maria Joaquim Gouveia Sequeira Anjos Silva, assistente administrativa especialista.

2.º Ana Paula Rego Violante Ribeiro, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

1.º Maria Luz Esteves Sousa, assistente administrativa especialista.

2.º Manuel Belém Nabais, assistente administrativo especialista.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 de Novembro de 2003. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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