Aviso 8907/2003, de 24 de Novembro
Aviso 8907/2003 (2.ª série) - AP. - Contratação de pessoal a termo certo. - Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que de acordo com o despacho do presidente da Câmara de 6 de Outubro de 2003, foi determinada a contratação a termo certo, por urgente conveniência de serviço, para o período de 15 de Outubro de 2003 a 14 de Abril de 2004, para a categoria de estagiário da carreira de técnico superior licenciado em educação física e desporto, escalão 1, índice 315, com Mário Luís Pereira Durão, para a Divisão de Acção Sócio-Cultural e Desportiva.
A contratação acima mencionada não está sujeita à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.
10 de Outubro de 2003. - O Vereador, com competência delegada, Júlio Jorge de Miranda Arrais.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2167378.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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