Aviso 8899/2003 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que foi autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo e por urgente conveniência de serviço, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por sete meses, eventualmente renováveis por igual período, até ao limite de dois anos, com Francisco de Jesus Oliveira, por despacho do vice-presidente da Câmara, foi autorizada a celebração do contrato a termo certo em 15 de Outubro de 2003. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
16 de Outubro de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Agostinho Borges Machado.