Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 6684/2003, de 21 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6684/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 12 de Agosto de 2003 da subdirectora-geral da administração educativa, ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro:

Nomeada definitivamente, mediante reclassificação profissional, para a carreira de auxiliar de acção educativa, em lugar aditado automaticamente ao quadro distrital de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário abaixo referido e de acordo com as regras definidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a seguinte funcionária da carreira de cozinheiro, categoria de ajudante de cozinha (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):

Nome ... Código da escola

Quadro de vinculação do distrito de Bragança:

Maria de Fátima Domingues Cunha Rodrigues ... 403672

2 de Agosto de 2003. - A Subdirectora-Geral, Graça Pombeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2166889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda