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Aviso 8833/2003, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8833/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, ao abrigo do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, foram renovados, por mais 12 meses, os contratos de trabalho a termo certo celebrados em 4 de Novembro de 2002 com Maria de Fátima Candeias Nunes Ferreira, Ana Cristina Izasca D. M. Costa Salta, Joana Filipa Antunes Sousa, Rosa Maria Marau Gonçalves Manuel, Neusa Patrícia Borges Ruivo, Sónia Mafalda Guedes Rufo Gonçalves, com a categoria de assistente de acção educativa, com efeitos a partir de 4 de Novembro de 2003, e com Alexandre João Pereira Silva, com a categoria de técnico superior de desporto de 2.ª classe.

(Contratos isentos de visto do Tribunal de Contas.)

13 de Outubro de 2003. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa (com subdelegação de assinatura), Madalena Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2166827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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