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Despacho 16955/2007, de 2 de Agosto

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Sumário

Nomeia a Prof.ª Doutora Graça Maria Bordalo Rocha Simões para o cargo de vogal do conselho directivo da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P.

Texto do documento

Despacho 16 955/2007

Considerando que a Prof.ª Doutora Graça Maria Bordalo Rocha Simões, professora auxiliar na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, é detentora de um vasto currículo profissional, tendo vindo a desempenhar o cargo de vogal do conselho directivo da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P.;

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 18.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, a Prof.ª Doutora Graça Maria Bordalo Rocha Simões é nomeada, em comissão de serviço, vogal do conselho directivo da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., cargo criado ex novo pelo n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro, e pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 153/2007, de 27 de Abril.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007.

5 de Julho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO

Graça Simões

Graça Maria Bordalo Rocha Simões.

Presentemente - vogal do conselho directivo da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento; membro do eInclusion Subgroup of i2010 e do eSkills of i2010 da União Europeia; membro do Conselho Superior de Estatística; conselheira ministerial da Comissão para a Igualdade dos Direitos das Mulheres; professora auxiliar na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH) da Universidade Nova de Lisboa (UNL), onde lecciona e investiga desde 1986.

Anteriormente - membro da direcção do Centro de Comunicação e Linguagens (2005); responsável pelo seminário de doutoramento e mestrado "Ciberespaço, media e interacção" (2001-2005); membro da direcção da SOPCOM - Associação Portuguesa de Ciências da Comunicação (2001-2004);

vice-presidente da FCT - Fundação para Ciência e a Tecnologia (1997-2001);

delegada nacional ao programa comunitário (5.º Programa-Quadro de I&DT) "Aumentar o potencial humano de investigação e a base de conhecimentos sócio-económicos" (1998-2002) e expert-member do grupo de trabalho da Comissão Europeia "On improving mobility of researchers" (2000-01); membro da comissão instaladora do OCT - Observatório das Ciências e das Tecnologias (1996-1997).

Graus universitários doutorada (1996) em Ciências da Comunicação pela FCSH da UNL; mestre em Planeamento Regional e Urbano (1987) pela Universidade Técnica de Lisboa (UTL); engenheira civil - Urbanização e Transportes (1980) pelo Instituto Superior Técnico (IST).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/02/plain-216679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 214/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 153/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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