Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1766/2003, de 20 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1766/2003. - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e nos artigos 21.º, alínea d), e 26.º, alínea d), dos Estatutos da Universidade da Madeira e sob proposta do Departamento de Estudos Anglísticos e Germanísticos desta Universidade, o senado universitário, em sessão plenária de 17 de Setembro de 2003, determina o seguinte, através da sua deliberação 21/SU/2003, submetida a registo nos termos legais (R/291/03):

Preâmbulo

A presente deliberação visa introduzir algumas alterações ao plano de estudos da licenciatura em Estudos Ingleses e Relações Empresariais, por forma a conferir-lhe maior coerência com a designação do curso.

Estas alterações decorrem do facto de o Ministério da Ciência e do Ensino Superior ter solicitado a alteração da designação da licenciatura em Estudos Ingleses Aplicados, aprovada pela deliberação 551/2003, registo R/35/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 2003.

Artigo 1.º

Alteração da designação do curso

A licenciatura em Estudos Ingleses Aplicados passa a designar-se por Estudos Ingleses e Relações Empresariais.

Artigo 2.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo I do presente despacho.

Artigo 3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso bem como a carga horária e as unidades de crédito atribuídas a cada disciplina constam do anexo II do presente despacho.

Artigo 4.º

Disciplinas optativas

a) Três das opções são, obrigatoriamente, de entre as disciplinas oferecidas pelo Departamento de Gestão e Economia, sendo pelo menos uma delas da área da Gestão. Uma das opções poderá ser de outra área científica existente na Universidade da Madeira.

b) No final do 3.º ano, os estudantes deverão procurar aconselhamento sobre a escolha das opções nos respectivos departamentos.

c) O elenco de disciplinas optativas poderá incluir, nomeadamente, as constantes no anexo III.

31 de Outubro de 2003. - O Presidente, Ruben Antunes Capela.

ANEXO I

Áreas científicas obrigatórias ... UC

Língua ... 40

Literatura ... 9

Linguística ... 9

Cultura ... 27

Tradução ... 15

Informática ... 4

Estatística ... 4

Economia ... 6

Gestão ... 3

Total ... 117

(ver documento original)

ANEXO II

Licenciatura em Estudos Ingleses e Relações Empresariais

Plano de estudos

(ver documento original)

ANEXO III

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2166782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda