de 31 de Julho
O Decreto Lei 276-B/2007, de 31 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT). Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do
Território
A Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, abreviadamente designada por IGAOT, é dotada de uma Direcção de Serviços de Administração de Recursos.
Artigo 2.º
Direcção de Serviços de Administração de Recursos
À Direcção de Serviços de Administração de Recursos, abreviadamente designada por DSAR, compete:
a) O apoio às actividades operacionais;
b) A elaboração do orçamento, da conta de gerência e dos relatórios financeiros;
c) O processamento e a liquidação de todas as receitas e despesas a realizar por conta dos orçamentos;
d) A elaboração do balanço social;
e) A administração de recursos humanos;
f) A promoção das operações necessárias ao recrutamento e selecção do pessoal;
g) O planeamento da formação e respectiva gestão;
h) A elaboração de estudos e pareceres técnicos que, no âmbito do regime da administração financeira do Estado, lhe sejam solicitados;
i) A gestão e conservação do património;
j) A promoção dos processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento;
l) O registo, a recepção e a expedição de documentos;
m) A organização, a actualização e a manutenção do arquivo geral;
n) A gestão, a conservação e a limpeza das instalações e viaturas;
o) A criação, a manutenção e o desenvolvimento dos sistemas de informação;
p) A execução de quaisquer outras tarefas cuja atribuição resulte directamente da lei ou lhe sejam superiormente atribuídas.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Julho de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 31 de Julho de 2007.