Portaria 827-B/2007, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
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Fonte: Diário da República n.º 146/2007, 3º Suplemento, Série I de 2007-07-31.
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Data:
2007-07-31
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Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Portaria 827-B/2007
de 31 de Julho
O
Decreto Lei 276-B/2007, de 31 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT). Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto lei, fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da IGAOT é fixado em dois.
Artigo 2.º
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em 12 a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 31 de Julho de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/31/plain-216646.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216646.dre.pdf .
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