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Despacho 16713/2007, de 31 de Julho

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Sumário

Reconhece o interesse público da execução das obras de construção do troço do IC 13 entre os quilómetros 24+000 e 29+000, entre Alter do Chão e Portalegre, concelho de Portalegre.

Texto do documento

Despacho 16 713/2007

Pretende a EP - Estradas de Portugal, E. P. E., proceder às obras de construção do restante troço do IC 13, no concelho de Portalegre, utilizando para o efeito terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/96, de 16 de Abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2004, de 21 de Julho.

O troço final do IC 13, entre o quilómetro 24+000 e o quilómetro 29+000, dará continuidade ao troço já em execução a implementar entre Alter do Chão e Portalegre, com uma ligação ao Crato e Flor da Rosa, e fará a ligação à rede viária existente, nomeadamente à EN 18, em Portalegre.

Considerando:

As justificações apresentadas pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E., para a realização do empreendimento;

O interesse do projecto a desenvolver, uma vez que irá contribuir para a melhoria das acessibilidades regionais e, consequentemente, para o desenvolvimento económico e social da região;

O facto de o projecto não afectar significativamente, em termos ambientais, a área em causa;

Que a EP - Estradas de Portugal, E. P. E., apresentou um conjunto de medidas de minimização para a execução das obras:

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e a delegação de competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no despacho 25 962/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de Dezembro de 2005, é reconhecido o interesse público do troço do IC 13 entre os quilómetros 24+000 e 29+000.

19 de Junho de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/31/plain-216609.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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