de 31 de Julho
O Decreto Regulamentar 81/2007, de 30 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral das Actividades Culturais. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares.Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Inspecção-Geral das Actividades Culturais
A Inspecção-Geral das Actividades Culturais, abreviadamente designada por IGAC, é dotada de uma Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso.
Artigo 2.º
Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso
À Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, abreviadamente designada por DSJC, compete:
a) Assegurar o apoio jurídico e de contencioso aos órgãos e serviços da IGAC;
b) Intervir nos recursos e demais processos de contencioso administrativo em que a IGAC seja parte, acompanhando a respectiva tramitação;
c) Acompanhar a tramitação de outros processos judiciais referentes à IGAC;
d) Instruir ou assegurar o acompanhamento dos processos de contra-ordenação no âmbito da intervenção da IGAC e propor a aplicação das correspondentes coimas;
e) Instruir, por determinação dos membros do Governo responsáveis pela área da cultura ou ainda de qualquer titular de cargo de direcção superior de 1.º grau dos serviços e organismos do Ministério da Cultura (MC), quaisquer processos de sindicância, inquéritos, averiguações ou disciplinares, quando solicitado;
f) Assegurar e acompanhar a realização de peritagens relativas às áreas de intervenção da IGAC, designadamente, por determinação judicial;
g) Elaborar estudos, pareceres e informações de carácter técnico-jurídico que lhe sejam solicitados sobre quaisquer matérias no âmbito das atribuições da IGAC;
h) Elaborar os regulamentos internos e demais instrumentos legais da competência da IGAC, em estreita articulação com os órgãos e serviços envolvidos, de acordo com as orientações definidas pelo seu inspector-geral;
i) Elaborar códigos de conduta;
j) Participar na elaboração e apreciação dos projectos de diplomas legais cuja matéria incida nas áreas de intervenção da IGAC e acompanhar a execução dos diplomas relativos à sua área de intervenção, sem prejuízo das competências cometidas, em geral, à Secretaria-Geral do MC e, em particular, ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) e ao Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. (IGESPAR, I. P.), respectivamente, quanto ao direito de autor e direitos conexos e à legislação no domínio do património arquitectónico e arqueológico;
l) Assegurar a actualização de uma base de dados de legislação e jurisprudência nacional e comunitária relativa às atribuições da IGAC, potenciando a articulação e intercâmbio com os demais serviços e organismos do Ministério, em especial com a Secretaria-Geral;
m) Elaborar ou pronunciar-se sobre quaisquer contratos, protocolos ou outros acordos de colaboração a celebrar no âmbito da intervenção da IGAC.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 4 de Julho de 2007. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima, em 26 de Julho de 2007.