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Despacho 16525/2007, de 30 de Julho

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Sumário

Nomeia o Lic. António Francisco Cano Mendes Pinto para o cargo de Director Regional da Economia do Alentejo, cuja nota curricular é publicada em anexo.

Texto do documento

Despacho 16 525/2007

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 58/2007, de 27 de Abril, do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 208/2006, de 27 de Outubro, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º e dos artigos 18.º e 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é nomeado, em comissão de serviço, para exercer o cargo de director regional da Direcção Regional da Economia do Alentejo o licenciado António Francisco Cano Mendes Pinto.

A presente nomeação fundamenta-se na experiência profissional do nomeado e na reconhecida aptidão para o desempenho das funções inerentes ao cargo, tal como atesta, de resto, a nota relativa ao seu currículo académico e profissional que é publicado em anexo ao presente despacho.

4 de Julho de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel

António Gomes de Almeida de Pinho.

ANEXO

Nota curricular

A) Identificação António Francisco Cano Mendes Pinto, casado, natural de Beja, freguesia de S.

Batista, nascido a 26 de Maio de 1952.

B) Habilitações académicas Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, pelo Instituto Superior de Economia de Lisboa.

Inscrito na Ordem dos Economistas com o n.º 1685.

Inscrito no Ministério das Finanças como técnico de contas desde 1983.

C) Experiência profissional Desde Novembro de 2005 exerce o cargo de assessor financeiro do presidente da Câmara Municipal de Ourique.

Desde Agosto de 2003, gerente da empresa António Francisco Mendes Pinto, Herdeiros (vitivinicultura e olivicultura).

De Dezembro de 1999 a Setembro 2002, director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Beja.

De 30 de Agosto de 1996 a Novembro de 1999, por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Ministra da Saúde, nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

Desde 1976 até Julho de 1996, ao serviço da Empresa de Construção Civil e Obras Públicas - Manuel Rodrigues Leão, como responsável pelas áreas administrativa e financeira.

Entre Janeiro de 1991 e Julho de 1996, sócio-gerente da empresa CONTÁVILA - Contabilidade, Auditoria e Fiscalidade.

De Janeiro de 1988 a Dezembro de 1991, sócio-gerente da VITIFARMA, Comércio e Reparação de Produtos Agro-Pecuários.

Em 1989-1991 exerceu o cargo de vice-presidente da ACORO - Associação de Criadores de Caprinos e Ovinos do Ribatejo e Oeste.

Desde 1982 com actividade no sector primário (vinha, olival e pecuária).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/30/plain-216586.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 208/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 58/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica das direcções regionais da economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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