Essa transferência produziu plenos efeitos com a entrada em vigor do Decreto-Lei 76/2007, de 29 de Março, aí se prevendo que, na legislação atinente à segurança privada, todas as referências à Secretaria-Geral do MAI ou ao secretário-geral do MAI passariam a ser tidas como feitas à PSP e ao director nacional da PSP.
Nos termos do disposto no artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro, diploma que regula a actividade de segurança privada, o pessoal de vigilância deve ser titular de cartão profissional, cujos modelos são, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, aprovados por portaria do Ministro da Administração Interna.
Com a Portaria 734/2004, de 28 de Junho, foram aprovados os modelos de cartões profissionais de vigilante de segurança privada, para a especialidade de protecção pessoal e para a especialidade de assistente de recinto desportivo, impondo-se a respectiva adaptação pontual, já que o referido modelo ostenta o logótipo da SGMAI.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, o seguinte:
1.º Objecto Os modelos dos cartões profissionais de vigilante de segurança privada a que se refere o n.º 1 da Portaria 734/2004, de 28 de Junho, e que constam do seu anexo único, são substituídos pelo modelo publicado em anexo à presente portaria.
2.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães.
ANEXO (ver documento original)