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Despacho 6496/2003, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 6496/2003 (2.ª série) - AP. - Por deliberação de 3 de Setembro de 2003 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, no âmbito da competência subdelegada:

Francisco José Nunes Rosa, assistente administrativo - autorizada e ratificada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, por três meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/98, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março e 68/2000, de 26 de Abril, para desempenhar funções inerentes às da categoria de assistente administrativo no Centro de Saúde de Sesimbra, com a remuneração mensal de Euro 605,14, com efeitos a 1 de Outubro de 2003. (Não carece de fiscalização prévia.)

1 de Outubro de 2003. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2165232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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