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Despacho (extracto) 6463/2003, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6463/2003 (2.ª série) - AP. - Por deliberação de 10 de Setembro de 2003 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, no uso de subdelegação de competências:

Elisabete Maria Parreira Gomes - ratificada a celebração do contrato de trabalho a termo certo pelo período de três meses, por urgente conveniência de serviço, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, e da circular normativa n.º 2/2000, de 23 de Março, do DRHS, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, e da alínea b) do ponto 9 da circular normativa n.º 9/2002, de 22 de Maio, do DMRS, como técnica de diagnóstico e terapêutica, área de cardiopneumologia, para o Centro de Saúde de Ourém, sendo remunerada pelo escalão 1, índice 112, da categoria de base da respectiva carreira, com início em 18 de Agosto de 2003. (Excluído da fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Outubro de 2003. - O Coordenador, Fernando Manuel de Almeida Afoito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2165180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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