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Aviso 12228/2003, de 18 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 228/2003 (2.ª série). - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director-geral da Energia de 29 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar na categoria de assessor principal da carreira técnica superior, área funcional de organização, gestão, planeamento e contencioso, do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Energia, aprovado pela Portaria 804/93, de 7 de Setembro, e alterado pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril.

2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do referido lugar e caduca com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste em estudar, conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborar estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas respeitantes ao sector energético. Participação em equipas e grupos de trabalhos de âmbito nacional ou comunitário.

4 - Serviço e local de trabalho - na Direcção-Geral da Energia, na Avenida de 5 de Outubro, 87, Lisboa.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários com a categoria de assessor da carreira técnica superior que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Os previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo e diploma, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão o de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, em conformidade com o disposto nos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Classificação final - a classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada obtida nos diversos factores de apreciação considerados na avaliação curricular e entrevista profissional de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

8 - Sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o lugar a prover sendo considerados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, desde que relacionadas com o conteúdo funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o tempo de serviço na função pública e o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto.

10 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos face ao disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Classificação final dos candidatos - a classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 37.º do mencionado diploma legal.

12 - Local de afixação - a relação dos candidatos bem como a lista de classificação final serão afixadas no edifício sede da Direcção-Geral da Energia, Avenida de 5 de Outubro, 87, em Lisboa.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Energia, a entregar pessoalmente na Secção de Expediente, Avenida de 5 de Outubro, 87, em Lisboa, durante o horário normal de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Direcção-Geral da Energia, Avenida de 5 de Outubro, 87, 1069-039 Lisboa.

13.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata;

d) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de possuir os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Data e assinatura.

13.2 - O requerimento de admissão será acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional pormenorizado e actualizado, datado e assinado, de que constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com indicação da sua duração, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções de formação frequentadas, data de realização e tempo de duração das mesmas, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de fotocópia de certificado ou de outro documento congénere, bem como quaisquer outros elementos, igualmente documentados, que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relativas aos anos relevantes para o concurso nas suas expressões qualitativas e quantitativas, sem arredondamentos;

d) Documentos comprovativos das funções exercidas pelo candidato e respectiva duração.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre as situações ou factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos são puníveis nos termos da lei.

16 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Elvira Maria Nunes Mendes Santos Diogo, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Arlete Fernandes N. Gouveia António, assessora principal.

Dr.ª Maria Margarida Ferreira Rocha e Costa, assessora principal.

Vogais suplentes:

Dr. Jorge Adelino Marecos Castro Ferreira, chefe de divisão.

Dr. José Manuel Cardoso Ramalho Barbosa, assessor principal.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.º vogal efectiva.

30 de Outubro de 2003. - O Chefe de Divisão de Organização e Recursos Humanos, Jorge Castro Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2165005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 804/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL PUBLICADO EM ANEXO, DA DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA E DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO E DE TÉCNICO AUXILIAR DO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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