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Aviso 12226/2003, de 18 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 226/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça de 12 de Junho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento de um lugar no cargo de chefe de divisão da Divisão de Encargos com a Saúde do quadro do pessoal dirigente dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, constante do Decreto-Lei 129/2001, de 18 de Abril, que aprova a respectiva lei orgânica.

2 - Área de actuação - a referida no n.º 2 do artigo 16.º do mesmo diploma, articulada com as competências genéricas previstas na Lei 49/99, de 22 de Junho.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo período de seis meses a contar da data da publicação da respectiva lista de classificação final, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, designadamente, os seguintes diplomas:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 129/2001, de 18 de Abril.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, as funções serão exercidas em Lisboa, na Rua do 1.º de Dezembro, 118-A, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - a este concurso poderá candidatar-se quem preencher, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possua, ainda, os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequadas para efeitos da alínea a) da mesma disposição legal as licenciaturas na área das Ciências Sociais.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, com carácter eliminatório, e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.3 - A classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, no método de selecção eliminatório ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.5 - Condições de preferência - experiência nas áreas de actuação da Divisão e especificamente da estrutura de preços e nomenclatura dos actos médicos e negociação de contratos de adesão com entidades médicas, correlacionada com o processamento contabilístico da despesa.

8 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam de actas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação e formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, redigido em papel de formato A4, dirigido à presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais, acompanhado dos demais documentos, e enviado por correio registado, com aviso de recepção (desde que expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso), para a Rua do 1.º de Dezembro, 118-A, 1200-360 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente no mesmo endereço, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte fiscal, residência, telefone e código postal;

b) Habilitações literárias;

c) Declaração obrigatória, sob pena de exclusão do concurso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 Junho, de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas;

d) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

e) Identificação completa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

f) Menção dos documentos que anexam ao requerimento de candidatura;

g) Outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Um exemplar do curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, assim como a formação profissional (estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.);

b) Cópia dos certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

c) Fotocópias do bilhete de identidade e do certificado de habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelos serviços, da qual constem, inequivocamente, a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro ou a exercer funções nos Serviços Sociais ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados na alínea anterior desde que refiram nos respectivos requerimentos a situação nela exigida.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9.6 - A apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e penal.

10 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação no local referido no n.º 5 do presente aviso e notificadas aos candidatos, nos termos da lei.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Júri - de acordo com o sorteio a que se refere o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, efectuado nos dias 1 de Julho e 30 de Novembro de 2003, conforme as actas n.os 207/2003 e 238/2003 da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos Para Cargos Dirigentes, a constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Licenciada Maria Manuela Aguiar Neves de Azevedo Avelar.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado José Carlos Pereira Nunes.

2.º Licenciada Paula Fernanda Lopes Ferreira de Oliveira.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Antónia Pereira Leite Freitas Moura Anes.

2.º Licenciada Fernanda Maria Vintém Rodrigues.

31 de Outubro de 2003. - A Vogal do Conselho de Direcção, por delegação de competências, Paula de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2165003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-18 - Decreto-Lei 129/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, estabelecendo a sua natureza, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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