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Despacho 22225/2003, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 225/2003 (2.ª série). - 1 - De harmonia com o preceituado nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, n.º 1, e 20.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, constantes do anexo II do Despacho Normativo 25/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 23 de Maio de 2000, delego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1.1 - No vice-reitor Prof. Doutor Manuel José Magalhães Gomes Mota a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes unidades e actividades:

a) Coordenação dos programas nacionais da União Europeia e internacionais de investigação e desenvolvimento, promovendo a necessária divulgação e os procedimentos de candidatura, acompanhamento e assinatura daí resultantes;

b) Coordenação e acompanhamento das associações universidade-empresa e da cooperação entre a Universidade e as empresas no que se refere a prestação de serviços especializados à comunidade;

c) Coordenação dos processos de candidatura a bolsas de investigação propostas pelos vários centros, departamentos ou outras unidades orgânicas, bem como a outorga dos respectivos contratos;

d) Coordenação das actividades do Gabinete de Apoio a Projectos (GAP) em todas as actividades relacionadas com a investigação científica;

e) Assinatura de contratos no âmbito da prestação de serviços;

f) Coordenação das actividades do Gabinete de Relações Internacionais (GRI) em todas as actividades relacionadas com a investigação científica;

g) Presidência dos júris de concursos para professores catedráticos e associados das Escola de Engenharia, Escola de Ciências e Escola de Ciências da Saúde;

h) Presidência dos júris para a obtenção de provas do título de agregado e de provas de doutoramento e de equivalência a doutoramento das Escola de Engenharia, Escola de Ciências e Escola de Ciências da Saúde;

i) Homologar as notações periódicas do pessoal não docente.

1.2 - No vice-reitor Prof. Doutor Acílio Silva Estanqueiro Rocha a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes unidades e actividades:

a) Unidades culturais;

b) Serviços de documentação;

c) Unidade de Reprografia e Publicações;

d) Coordenação dos projectos FOCO e PRODEP, medidas n.os 5.1 e 5.2, e outras medidas eventualmente a criar no âmbito da formação;

e) Conhecer e decidir dos recursos interpostos ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que não seja membro do júri;

f) Formalidades posteriores à abertura de concursos para professores catedráticos e associados, bem como dos procedimentos das provas para a obtenção do título de agregado e das provas de doutoramento;

g) Presidência dos júris de concursos para professores catedráticos e associados da Escola de Direito, do Instituto de Educação e Psicologia, do Instituto de Letras e Ciências Humanas e do Instituto de Estudos da Criança;

h) Presidência dos júris de provas para a obtenção do título de agregado e de provas de doutoramento e de equivalência a doutoramento da Escola de Direito, do Instituto de Educação e Psicologia, do Instituto de Letras e Ciências Humanas e do Instituto de Estudos da Criança;

i) Presidência do conselho científico da Escola de Direito.

1.3 - No vice-reitor Prof. Doutor José Viriato Eiras Capela a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes unidades e actividade:

a) Coordenação e acompanhamento do desenvolvimento de um modelo unificado de formação superior;

b) Coordenação global das acções e dos cursos de pós-graduação da Universidade;

c) Promoção do desenvolvimento de projectos de cooperação interuniversitária e de cooperação com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Apoio à preparação de candidaturas de acesso a financiamentos para a cooperação;

d) Coordenação dos procedimentos associados à formalização de protocolos institucionais;

e) Política editorial da Universidade do Minho;

f) Decisão sobre suspensão de contagem dos prazos nas situações previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;

g) Registo dos diplomas do grau de doutor obtidos no estrangeiro e reconhecidos em Portugal ao abrigo do Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto;

h) Presidência dos júris de concursos para professores catedráticos e associados do Instituto de Ciências Sociais;

i) Presidência dos júris de provas para a obtenção do título de agregado e de provas de doutoramento e de equivalência a doutoramento do Instituto de Ciências Sociais.

1.4 - No vice-reitor Prof. Doutor José Fernando Gomes Mendes a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes unidades e actividades:

a) Coordenação do planeamento estratégico da Universidade, em ligação com o reitor, com os demais pelouros da Reitoria e com as Escolas;

b) Coordenação da revisão do plano de desenvolvimento da Universidade do Minho;

c) Promoção da articulação do papel da Universidade com os restantes actores sócio-económicos regionais e nacionais, no quadro de processos de desenvolvimento regional e de ordenamento do território;

d) Coordenação do planeamento do desenvolvimento equilibrado e da gestão dos pólos da Universidade do Minho como um todo;

e) Coordenação do Gabinete de Organização e Auditoria (GOA), em todas as actividades relacionadas com o planeamento estratégico e com a gestão da execução de empreendimentos;

f) Coordenação dos Serviços Técnicos da Universidade do Minho;

g) Autorização da publicação de anúncios de concursos públicos, de concursos limitados por prévia qualificação e de proce dimentos por negociação com publicação prévia de anúncio para a execução de empreitadas de obras públicas e o fornecimento de bens e serviços no âmbito dos Serviços Técnicos, bem como a assinatura dos autos de vistoria e medição de trabalhos referentes a empreitadas;

h) Aprovação dos autos de recepção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens;

i) Assinatura dos autos de consignação das empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens, nos termos legais;

j) Autorizar que as viaturas afectas aos Serviços Técnicos possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não tenham a categoria de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

k) Coordenação da articulação entre a Reitoria e os Serviços de Acção Social da Universidade do Minho (SASUM) no que se refere à prática desportiva;

l) Presidência dos júris de concursos para professores catedráticos e associados da Escola de Economia e Gestão e do Departamento Autónomo de Arquitectura;

m) Presidência dos júris de provas para a obtenção do título de agregado e de provas de doutoramento e de equivalência a doutoramento da Escola de Economia e Gestão e do Departamento Autónomo de Arquitectura.

1.5 - Na pró-reitora, Prof.ª Doutora Maria Irene Magalhães Assunção Montenegro, a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes unidades e actividades:

a) Coordenação da qualidade e avaliação interna e externa do ensino graduado;

b) Coordenação de projectos orientados para o reforço do sistema de acompanhamento do ensino-aprendizagem, da prática pedagógica e da recuperação pedagógica;

c) Coordenação institucional das acções com vista à instalação de cursos no âmbito das Ciências da Saúde.

2 - Delego ainda nos vice-reitores a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens, no âmbito dos respectivos pelouros, até ao limite de Euro 74 819,68, sempre que cumpridas as disposições legais a que se referem as alíneas c), e) e f) do n.º 1 do artigo 78.º (ajuste directo, consulta prévia e concurso limitado sem apresentação de candidaturas) e a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no âmbito dos respectivos pelouros, desde que cabimentadas por centro de custos próprios.

3 - As competências agora delegadas nos n.os 1.1, alínea h), 1.2, alínea h), 1.3, alínea i), e 1.4, alínea m), podem ser subdelegadas pelos vice-reitores nos presidentes dos conselhos científicos das Escolas.

4 - Em caso de ausência ou impedimentos temporários, a substituição do reitor, com os inerentes poderes para despacho de todos os assuntos não objecto de delegação permanente e que, pela sua natureza ou carácter de urgência, o justifiquem ou exijam, é deferida aos vice-reitores, sucessivamente e pela ordem de designação, delegando-lhes assim os poderes para o efeito necessários e adequados.

5 - As presentes delegações de competências nos vice-reitores e na pró-reitora produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

6 - São revogados os despachos n.os 18 881/2002 (2.ª série), de 22 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 24 de Agosto de 2002, 21 148/2002 (2.ª série), de 9 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 2002, e 20 479/2002 (2.ª série), de 22 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 19 de Setembro de 2002.

31 de Outubro de 2003. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 216/97 - Ministério da Educação

    Reconhece aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades, os direitos inerentes à titularidade deste. Cabe ao Ministro da Educação aprovar, por portaria, no prazo de 45 dias, as normas regulamentares que se revelem necessárias à boa execução do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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