A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 411/77, de 28 de Setembro

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Sumário

Extingue a Secretaria-Geral do Ex-Ministério da Economia.

Texto do documento

Decreto-Lei 411/77

de 28 de Setembro

Considerando que, com a publicação da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas, se impõe a extinção da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Economia:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É extinta a Secretaria-Geral do ex-Ministério da Economia.

2. Os móveis, utensílios e demais equipamento daquela Secretaria-Geral, bem como toda a sua documentação, transitam para a Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura e Pescas, mediante relações devidamente discriminadas e autenticadas.

Art. 2.º - 1. A Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura e Pescas assumirá, a partir da entrada em vigor deste diploma, a gestão das dotações orçamentais consignadas à Secretaria-Geral do ex-Ministério da Economia, considerando-se-lhe afectas as respectivas disponibilidades.

2. As despesas efectuadas no corrente ano económico pela Secretaria-Geral do ex-Ministério da Economia que à data da sua extinção não tenham sido ainda processadas serão submetidas a liquidação pela Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura e Pescas, de conta das correspondentes dotações orçamentais.

Art. 3.º - 1. O pessoal do quadro da Secretaria-Geral agora extinta que ficar afecto ao Ministério da Agricultura e Pescas, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio, continuará a perceber as suas remunerações pelas respectivas verbas orçamentais.

2. Ao restante pessoal é aplicável o regime especificado nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 819/76, de 12 de Novembro.

Art. 4.º Enquanto não entrar em vigor o diploma orgânico relativo à Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Tecnologia, as suas funções serão asseguradas pelo respectivo Secretário-Geral, nomeado nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 358/76, de 14 de Maio, assistido por pessoal nomeado ao abrigo da mesma disposição e por outro destacado dos diferentes serviços do Ministério.

Art. 5.º Fica revogada toda a legislação em contrário, designadamente o Decreto-Lei 32/76, de 17 de Janeiro, e o artigo 28.º do Decreto-Lei 358/76, de 14 de Maio.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira - António Miguel Morais Barreto - Alfredo Jorge Nobre da Costa - Carlos Alberto Mota Pinto.

Promulgado em 14 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/28/plain-216471.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-17 - Decreto-Lei 32/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Mantém o apoio administrativo do extinto Ministério da Economia às Secretarias-Gerais dos Ministérios da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e do Comércio Externo.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-14 - Decreto-Lei 358/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-12 - Decreto-Lei 819/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece normas relativas à colocação dos trabalhadores da administração central, local e regional, incluindo os dos serviços municipalizados e das federações de municípios, cujos lugares foram extintos em virtude da extinção ou reorganização dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-28 - Decreto-Lei 221/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas (MAP).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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