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Portaria 801/2007, de 24 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça associativa de Valada, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Valada e Vila Chã de Ourique, município do Cartaxo, e na freguesia de Vale de Santarém, município de Santarém (processo n.º 942-DGRF).

Texto do documento

Portaria 801/2007

de 24 de Julho

Pela Portaria 552-D/2002, de 1 de Junho, foi renovada ao Clube de Caçadores de Vale de Santarém a zona de caça associativa de Valada (processo 942-DGRF), situada nos municípios do Cartaxo e de Santarém, válida até 27 de Junho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alte-rações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de nove anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Valada (processo 942-DGRF), englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Valada e Vila Chã de Ourique, município do Cartaxo, com a área de 1566 ha, e na freguesia de Vale de Santarém, município de Santarém, com a área de 507 ha, o que perfaz um total de 2073 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/24/plain-216450.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-06-01 - Portaria 552-D/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Valada, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Chã de Ourique e Valada, município do Cartaxo, e na freguesia de Vale de Santarém, município de Santarém (processo nº 942-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-26 - Portaria 225/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Valada vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Chã de Ourique, município do Cartaxo (processo n.º 942-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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