Despacho 21 904/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, das normas constantes dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em atenção as competências que me foram delegadas pelo despacho 16 994/2003, de 18 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2003, delego e subdelego no subdirector-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, major-general Augusto de Jesus Melo Correia, as competências a seguir indicadas:
a) Competências próprias nos domínios da gestão dos recursos humanos, da gestão orçamental, da realização de despesas e da gestão de instalações e equipamentos, referidos nos n.os 14 a 17, 20, 23 a 25, 27, 29, 35, 36 e 38 a 43 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, com as rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto;
b) Competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 24 939;
c) Competências mencionadas nas alíneas b) e g) do n.º 1 do despacho 16 994/2003 (2.ª série), de 18 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2003.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subdirector-geral que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
30 de Outubro de 2003. - O Director-Geral, Fernando de Campos Serafino.