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Despacho 21904/2003, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 21 904/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, das normas constantes dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em atenção as competências que me foram delegadas pelo despacho 16 994/2003, de 18 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2003, delego e subdelego no subdirector-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, major-general Augusto de Jesus Melo Correia, as competências a seguir indicadas:

a) Competências próprias nos domínios da gestão dos recursos humanos, da gestão orçamental, da realização de despesas e da gestão de instalações e equipamentos, referidos nos n.os 14 a 17, 20, 23 a 25, 27, 29, 35, 36 e 38 a 43 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, com as rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto;

b) Competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 24 939;

c) Competências mencionadas nas alíneas b) e g) do n.º 1 do despacho 16 994/2003 (2.ª série), de 18 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2003.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subdirector-geral que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

30 de Outubro de 2003. - O Director-Geral, Fernando de Campos Serafino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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