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Aviso 8624/2003, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8624/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que foi celebrado contrato a termo certo com os trabalhadores abaixo indicados, por urgente conveniência de serviço, pelo período de seis meses, prorrogável, para exercer funções correspondentes a auxiliar dos serviços gerais, no Departamento de Ambiente e Planeamento, Sector dos Jardins, com início de funções em 7 de Outubro de 2003, nos termos da alínea d) do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e alterações, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, em cumprimento do despacho do presidente datado de 6 de Outubro de 2003:

Luís Manuel de Almeida Ferreira.

Maria da Conceição dos Santos Oliveira.

(Isento do visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

8 de Outubro de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Manuel Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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