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Aviso 8554/2003, de 12 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8554/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, na sua sessão de 30 de Junho de 2003, deliberou, sob proposta aprovada em reunião da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova de 13 de Junho de 2003, aprovar que a redacção do artigo 33.º do Regulamento Interno dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, publicado no apêndice n.º 47 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 25 de Março de 2003, passe a contemplar o seguinte aditamento:

"O recrutamento para os cargos de director de serviços e de chefe de divisão poderá também ser feito conforme o estipulado no n.º 7 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 514/99, de 24 de Novembro."

30 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 514/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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