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Lei 23-A/78, de 1 de Junho

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Sumário

Autoriza o Governo a contrair, no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, um empréstimo, em várias moedas, até ao montante equivalente a 40 milhões de dólares dos Estados Unidos.

Texto do documento

Lei 23-A/78

de 1 de Junho

Autorização de um empréstimo, em várias moedas, até ao equivalente de 40

milhões do dólares dos Estados Unidos, a contrair no Banco Internacional de

Reconstrução e Desenvolvimento.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Fica o Governo autorizado a contrair no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento um empréstimo, em várias moedas, até ao montante equivalente a 40 milhões de dólares dos Estados Unidos, destinado a financiar investimentos a efectuar pela Empresa Pública das Águas de Lisboa no período de 1978 a 1983, estudos relativos às redes de saneamento básico da região do Porto e do Algarve e assistência técnica a receber pela EPAL e pela Direcção-Geral do Saneamento Básico.

ARTIGO 2.º

1 - O empréstimo referido no artigo anterior vigorará por um período de quinze anos, sendo amortizável em vinte e quatro prestações semestrais aproximadamente iguais, das quais a primeira se vencerá em 1 de Novembro de 1981 e a última em 1 de Maio de 1993.

2 - A taxa de juro do empréstimo será a que estiver estabelecida pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento para o trimestre em que a operação vier a ser aprovada pelo Conselho de Administradores Executivos daquela instituição.

3 - O Estado Português suportará, ainda, uma comissão de imobilização de 3/4% ao ano sobre a parte de crédito não utilizada.

Aprovada em 11 de Maio de 1978.

O Presidente da Assembleia de República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 22 de Maio de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, VASCO DA GAMA FERNANDES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/01/plain-216354.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216354.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-21 - Portaria 672-A/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Autoriza a EPAL a contratar com o Estado um empréstimo correspondente a 37800000 dólares dos Estados Unidos da América.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-29 - Decreto-Lei 370-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza o Governo, através do Ministro das Finanças e do Plano, a celebrar um contrato de empréstimo com a Empresa Pública das Águas de Lisboa - EPAL até ao limite máximo de US $37800000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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