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Decreto-lei 398/77, de 19 de Setembro

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Sumário

Autoriza transferências de verbas, no montante de 26606000$00, no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Decreto-Lei 398/77

de 19 de Setembro

A fim de coincidirem as importâncias inscritas no orçamento com as constantes dos programas de trabalho superiormente aprovados, torna-se necessário proceder às respectivas alterações nas dotações orçamentais afectas à Direcção-Geral de Investigação e Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático, do Ministério da Agricultura e Pescas, conforme abaixo se discrimina.

Considerando o preceituado na segunda parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 11/76, de 31 de Dezembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São autorizadas no orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas as transferências no montante de 26606000$00, como segue:

(ver documento original) Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira

Promulgado em 23 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/19/plain-216329.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216329.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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