Portaria 591/77, de 19 de Setembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
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Fonte: Diário da República n.º 217/1977, Série I de 1977-09-19.
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Data:
1977-09-19
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Actualiza os vencimentos dos enfermeiros do quadro orgânico do pessoal dos Serviços Sociais das Forças Armadas.
Portaria 591/77
de 19 de Setembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do
Decreto 107/77, de 16 de Agosto, o seguinte:
1 - Às categorias constantes do quadro orgânico do pessoal dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 225/76, de 31 de Março, sob a epígrafe 1.4 - Enfermagem (D), passam a corresponder as letras seguintes, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1976:
Enfermeiros de 1.ª classe - I.
Enfermeiros de 2.ª classe - J.
Enfermeiros de 3.ª classe - M/L.
2 - Aos enfermeiros de 3.ª classe passará a corresponder a letra L logo que tenham seis anos de exercício profissional efectivo.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 30 de Agosto de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/19/plain-216328.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216328.dre.pdf .
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