Portaria 589/77, de 17 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
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Fonte: Diário da República n.º 216/1977, Série I de 1977-09-17.
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Data:
1977-09-17
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Autoriza a Fisipe - Fibras Sintéticas de Portugal, S. A. R. L., a aumentar o seu capital social de 380000 contos para 500000 contos.
Portaria 589/77
de 17 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, observado o que dispõe o
Decreto-Lei 55/72, de 16 de Fevereiro, conjugado com o
Decreto-Lei 301/75, de 20 de Junho, autorizar a Fisipe - Fibras Sintéticas de Portugal, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a aumentar o seu capital social de 380000 contos para 500000 contos, mediante a emissão, ao par, de 120000 acções do valor nominal de 1000$00 cada uma.
Na subscrição das acções a emitir terão direito de preferência os actuais accionistas, na proporção das acções que já possuírem.
Se por parte de algum ou alguns accionistas não for exercido o direito de preferência na subscrição das acções que lhes competem, serão as mesmas subscritas pela Companhia União Fabril.
Secretaria de Estado do Tesouro, 29 de Agosto de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/17/plain-216325.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216325.dre.pdf .
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