Portaria 571/77, de 13 de Setembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
-
Fonte: Diário da República n.º 212/1977, Série I de 1977-09-13.
-
Data:
1977-09-13
-
Secções desta página::
Altera o quadro do pessoal dos serviços centrais relativo às categorias de subdirector de finanças e secretário de finanças de 1.ª e 2.ª classes.
Portaria 571/77
de 13 de Setembro
O significativo aumento da actividade dos serviços da administração fiscal, derivado do ritmo que se tem vindo a impor à liquidação e cobrança dos impostos, implica que, sem prejuízo de futuras alterações relacionadas com a introdução do imposto único sobre o rendimento das pessoas físicas e imposto único sobre o rendimento das pessoas colectivas, sejam, desde já, revistos os actuais quadros de pessoal de alguns daqueles serviços, bem como reajustados os serviços da Direcção de Finanças de Lisboa e Porto.
Assim, nos termos do § 4.º do artigo 9.º e do artigo 23.º da Organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovada pelo Decreto 45095, de 23 de Junho de 1963, bem como nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública:
1. O quadro do pessoal dos serviços centrais relativo às categorias de subdirector de finanças e secretário de finanças de 1.ª e 2.ª classes é o que consta do mapa I anexo à presente portaria.
2. Os quadros do pessoal das repartições de finanças concelhias e da Repartição Central do Imposto Complementar são os que constam nos mapas II e III anexos à presente portaria.
3. Os quadros de pessoal dos serviços centrais e das direcções distritais de finanças relativos a oficiais e escriturários-dactilógrafos são os que constam nos mapas IV e V anexos à presente portaria.
4. Os serviços de administração interna das Direcções de Finanças de Lisboa e Porto são agrupados numa secção específica, cuja chefia compete a um funcionário com categoria de subdirector de finanças.
5. Na satisfação dos encargos resultantes da execução desta portaria serão utilizados as disponibilidades das verbas orçamentais consignadas ao pagamento do pessoal dos quadros aprovados da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 23 de Agosto de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.
Do MAPA I ao MAPA V
(ver documento original) O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/13/plain-216230.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216230.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1963-06-29 -
Decreto
45095 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Aprova a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada em anexo, estabelecendo as competências dos seus órgãos e serviços, designadamente dos serviços centrais, distritais e concelhios, que integra o Ministério Público das Contribuições e Impostos, assim como as dos respectivos dirigentes. Estabelece também normas de gestão administrativa e de recursos humanos, dispondo sobre o acesso às diversas carreiras dos funcionários da administração fiscal e seus direitos. Aprova os quadros de (...)
-
1976-01-23 -
Decreto-Lei
59/76 -
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1977-10-22 -
DECLARAÇÃO
DD7816 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 571/77, de 13 de Setembro, que altera o quadro do pessoal dos serviços centrais relativo às categorias de subdirector de finanças e secretário de finanças de 1.ª e 2.ª classes.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/216230/portaria-571-77-de-13-de-setembro