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Aviso 8474/2003, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8474/2003 (2.ª série) - AP. - Renovação de contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 8 de Setembro de 2003, foram renovados, pelo período de seis meses e um ano, os contratos de trabalho a termo certo, nos termos da alínea d) e da alínea e), respectivamente, do n.º 2 dos artigos 18.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com:

Pelo período de seis meses:

Ricardo Alexandre dos Santos Caetano (técnico de informática) - com início em 10 de Outubro de 2003 e termo a 9 de Abril de 2004.

Pelo período de um ano:

Isabel da Conceição Martins Marrão (técnico de informática) - com início em 15 de Outubro de 2003 e termo a 14 de Outubro de 2004.

30 de Setembro de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Afonso Cepeda Caseiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2162118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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