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Despacho 21429/2003, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 21 429/2003 (2.ª série). - Por despachos de 23 de Setembro de 2003 da vogal do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, de 16 de Julho de 2003 do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia e de 15 de Outubro de 2003 do vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo:

Teresa Jesus Mação Gonçalves, telefonista do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia - autorizada a transferência, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para o quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado pela Portaria 1055/93, de 21 de Outubro, para a mesma categoria, considerando-se exonerada do quadro de origem com efeitos à data da aceitação do novo lugar. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

23 de Outubro de 2003. - O Director, José da Cruz Penedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1055/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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