Rectificação 2089/2003. - Avisam-se os interessados ao concurso interno de ingresso para o preenchimento de 10 lugares vagos mais os que vierem a ocorrer até ao termo do prazo de validade do concurso na categoria de motorista de ligeiros, grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, que o aviso de abertura n.º 4758/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 8 de Abril de 2003, é rectificado tal como se indica. Assim, onde se lê:
"5.1 - O programa a utilizar na prova escrita de conhecimentos gerais será o aprovado pelo despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999"
deve ler-se:
"5.1 - O programa a utilizar na prova escrita de conhecimentos gerais será o aprovado pelo despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, incidindo sobre as seguintes matérias:
5.1.1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
5.1.1.2 - Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;
5.1.1.3 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as disposições introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro e 420/91, de 29 de Outubro;
5.1.1.4 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
5.1.1.5 - Deontologia do serviço público:
Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro (do artigo 266.º ao artigo 271.º);
'Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública'.
5.1.2 - Atribuições e competências próprias da Direcção-Geral dos Impostos - Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro."
e onde se lê:
"5.2 - O exame psicológico de selecção terá carácter eliminatório."
deve ler-se:
"5.2 - A prova de conhecimentos gerais bem como o exame psicológico de selecção terão carácter eliminatório, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho."
22 de Outubro de 2003. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.