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Resolução 72/2003, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Resolução 72/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo dos artigos 27.º e 40.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, do n.º 1 do artigo 34.º e do artigo 54.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 77/95, de 11 de Outubro, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 1995, dos artigos 2.º, 45.º e 46.º dos Estatutos da Escola Superior Agrária de Santarém, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1997, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º, 39.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho administrativo da ESAS, na reunião de 19 de Setembro de 2003, deliberou, por unanimidade, efectuar as seguintes delegações de competências:

1 - Na presidente do conselho administrativo, mestre Maria José Cambalacho Rosa Mendes Diogo, autorizar vendas, despesas, adjudicações e respectivo pagamento com a aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros e serviços e despesas de obras até Euro 24 940.

A presidente será substituída, nas suas faltas ou impedimento temporário, pelo vogal do conselho administrativo mestre Nuno Paulo Noronha Wagner Geraldes Barba.

2 - No secretário da Escola, mestre António Oliveira Louro Almeirão, autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros e serviços até Euro 1496,40.

3 - Entende-se que a presente delegação é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação, devendo mensalmente ser remetida para o conselho administrativo uma relação de todas as despesas autorizadas e pagamentos efectuados, ao abrigo das competências agora delegadas.

4 - A presente resolução produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelos elementos do conselho administrativo nas matérias delegadas desde 19 de Setembro do corrente ano até à data da publicação.

19 de Setembro de 2003. - A Presidente do Conselho Administrativo, Maria José Cambalacho Rosa Mendes Diogo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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