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Decreto-lei 104/78, de 23 de Maio

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Sumário

Prorroga o prazo para recenseamento provisório dos compartes dos baldios, previsto no Decreto-Lei nº 49/77 de 12 de Fevereiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 104/78

de 23 de Maio

O Decreto-Lei 39/76, de 19 de Janeiro, determinou que as juntas de freguesia, em colaboração com os serviços regionais do Ministério da Agricultura e Pescas e as câmaras municipais, elaborassem um recenseamento provisório dos compartes de cada baldio no prazo de sessenta dias, a contar da entrada em vigor desse diploma.

O Decreto-Lei 703/76, de 30 de Setembro, prorrogou o prazo acima estabelecido até 30 de Novembro de 1976.

O Decreto-Lei 49/77, de 12 de Fevereiro, determinou nova prorrogação até 30 de Setembro de 1977.

Não tendo sido possível, em muitos casos, elaborar e afixar nos lugares de estilo o recenseamento provisório dos compartes de cada baldio na data indicada nos referidos diplomas, torna-se necessário voltar a dilatar aquele prazo.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado até 31 de Dezembro de 1978 o prazo referido no artigo único do Decreto-Lei 49/77, de 12 de Fevereiro.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 30 de Setembro de 1977.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Luís Silvério Gonçalves Saias.

Promulgado em 10 de Maio de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/23/plain-216147.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-19 - Decreto-Lei 39/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Define baldios e promove a sua entrega às comunidades que delas venham a fruir.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-30 - Decreto-Lei 703/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Prorroga até 30 de Novembro do corrente ano o prazo referido no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de Janeiro, que define baldios e promove a sua entrega às comunidades que delas venham a fruir.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-12 - Decreto-Lei 49/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Prorroga até 30 de Setembro de 1977 o prazo para elaboração de um recenseamento provisório dos compartes de cada baldio referido no Decreto-Lei n.º 703/76, de 30 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-05 - Decreto-Lei 39/79 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Prorroga o prazo de elaboração do recenseamento provisório dos compartes de cada baldio por parte das juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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