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Decreto-lei 39/79, de 5 de Março

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Sumário

Prorroga o prazo de elaboração do recenseamento provisório dos compartes de cada baldio por parte das juntas de freguesia.

Texto do documento

Decreto-Lei 39/79

de 5 de Março

O Decreto-Lei 39/76, de 19 de Janeiro, determinou que as juntas de freguesia, em colaboração com os serviços regionais do Ministério da Agricultura e Pescas e as câmaras municipais, elaborassem um recenseamento provisório dos compartes de cada baldio no prazo de sessenta dias, a contar da entrada em vigor desse diploma.

Os Decretos-Leis n.os 703/76, de 30 de Setembro, 49/77, de 12 de Fevereiro, e 104/78, de 23 de Maio, foram prorrogando, sucessivamente, o aludido prazo, que terminou em 31 de Dezembro de 1978.

Mantendo-se o condicionalismo que determinou essas prorrogações, torna-se necessário voltar a dilatar aquele prazo.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1979 o prazo referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 104/78, de 23 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - António Gonçalves Ribeiro - Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Promulgado em 19 de Fevereiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/05/plain-209437.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-19 - Decreto-Lei 39/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Define baldios e promove a sua entrega às comunidades que delas venham a fruir.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-23 - Decreto-Lei 104/78 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Florestas

    Prorroga o prazo para recenseamento provisório dos compartes dos baldios, previsto no Decreto-Lei nº 49/77 de 12 de Fevereiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-23 - Resolução do Conselho de Ministros 46/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE LAMEGO, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO REGULAMENTO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO A PARTE FINAL DO NUMERO 3 DO ARTIGO 13, DESDE 'SENDO NESSE CASO FIXADO O VALOR DA TAXA' ATE FINAL, E O NUMERO 3 DO ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DO PLANO.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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